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A RESPONSABILIDADE PELO DANO AMBIENTAL DAS MINERADORAS

  • Foto do escritor: Alessandro Griep
    Alessandro Griep
  • 16 de jan. de 2023
  • 1 min de leitura

Análise dos acórdãos da JF/SC. Revista Húmus, V. 10. n.28, 2019.


Maria Letícia do Rosário Pereira

Vilmar Urbaneski

Jeferson Ferrazza Pereira


RESUMO: A atividade de mineração encontra-se presente desde os primórdios da colonização do Brasil, do material para a construção das habitações da época, até minérios de grande valor financeiro, e no Estado de Santa Catarina houve o início de sua exploração mineral através do carvão, a partir do século XIX, recursos estes retirados do solo de maneira agressiva ao meio ambiente. A atividade de exploração mineral foi protegida por lei específica apenas a partir de 1940. O propósito deste artigo é apresentar um mapeamento das atividades de mineração no Estado de Santa Catarina, através de julgados pela Justiça Federal de Santa Catarina, de 2014 a 2018, em sua distribuição e fundamentos das decisões, bem como a questão da responsabilidade do dano ambiental – através da legislação, das competências e das responsabilidades jurídicas – e por fim as penas aplicadas. Os procedimentos metodológicos adotados foram de pesquisa de natureza básica, com abordagem do problema de modo qualitativo e quantitativo, através de uma pesquisa exploratória. Os procedimentos técnicos realizados foram de pesquisa bibliográfica, pesquisa documental e levantamento de dados. Nos acórdãos, através dos dados obtidos, destaca-se que em termos de números, as ações geradas na esfera cível e administrativa são de 84% e apenas 16% na esfera criminal, onde as penas em sua maioria foram de reparação ou recomposição do dano ambiental e valor indenizatório, devido ao Princípio da Intervenção Mínima.

Palavras-Chave: Dano ambiental. Mineração. Proteção legal.




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